Programa de recuperação fiscal estará disponível de março a junho para contribuintes de Balneário Camboriú
Os moradores e empresários de Balneário Camboriú terão a oportunidade de regularizar suas pendências fiscais com descontos especiais por meio do Programa de Recuperação Fiscal – Regulariza BC 2025. A adesão ao programa poderá ser feita entre 5 de março e 6 de junho, conforme estabelece a Lei Complementar nº 114/2025.
O programa é voltado para pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos vencidos com o município, oferecendo descontos que variam de 30% a 100% sobre juros e multas moratórias, dependendo da opção de pagamento escolhida. Os contribuintes poderão quitar seus débitos à vista ou parcelar em até 48 vezes.
Os interessados podem pagar o débito em cota única ou parcelar, respeitando alguns critérios:
- Pessoas físicas: a parcela mínima deve ser de 50% da Unidade Fiscal do Município (UFM), que hoje equivale a R$ 431,54.
- Pessoas jurídicas: o valor mínimo de cada parcela deve ser de 100% da UFM.
Nos casos de parcelamento, o saldo será reajustado com juros de 1% ao mês.
Quem pode aderir ao programa?
Podem ser renegociados débitos tributários e não tributários, já inscritos na dívida ativa do município, ajuizados ou não. Porém, dívidas relacionadas à regularização de obras e outorga onerosa da construção civil não estão incluídas no programa. Para o IPTU, apenas débitos gerados até 31 de dezembro de 2024 poderão ser negociados.
A solicitação de renegociação pode ser feita de duas formas:
- Online: pelo site da prefeitura (www.bc.sc.gov.br).
- Presencialmente: no balcão de atendimento do Paço Municipal, das 12h às 17h.
O pedido de adesão deve ser feito pelo próprio contribuinte cadastrado ou por um representante legal, mediante apresentação de procuração com poderes específicos.
Tabela de descontos
Os descontos aplicáveis sobre juros e multas variam de acordo com a quantidade de parcelas escolhida:
- 100% para pagamento em cota única;
- 80% para parcelamento em até 6 vezes;
- 60% para parcelamento entre 7 e 12 vezes;
- 50% para parcelamento entre 13 e 24 vezes;
- 40% para parcelamento entre 25 e 36 vezes;
- 30% para parcelamento entre 37 e 48 vezes.
E quem já tem um parcelamento ativo?
Caso o contribuinte já tenha um parcelamento em andamento, é possível reparcelar a dívida. No entanto, a primeira parcela do novo acordo deverá corresponder a pelo menos 20% do valor total da renegociação.
Para dívidas protestadas, o contribuinte deve solicitar uma carta de anuência após o pagamento da primeira parcela ou da cota única e seguir os trâmites no tabelionato de notas e protestos, arcando com os custos cartoriais.
Com essa iniciativa, a prefeitura busca incentivar a regularização fiscal, oferecendo condições especiais para que os contribuintes quitem seus débitos de forma acessível e sem complicações.