Crime foi cometido após discussão em estado de embriaguez; vítima levou golpe fatal no pescoço
Um homem foi condenado a 21 anos de prisão pelo homicídio cometido em Itajaí em abril de 2024, conforme decisão do Tribunal do Júri na quinta-feira (29). A sentença considerou as qualificadoras de motivo fútil e o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
O caso ocorreu quando o homem, então com 34 anos, retornou para casa após consumir bebida alcoólica em uma conveniência da cidade. Ao chegar, encontrou o portão fechado e a esposa não permitiu sua entrada devido ao estado de embriaguez. Em reação, ele passou a chutar o portão de sua residência e de casas vizinhas, causando barulho que chamou a atenção dos moradores.
Um dos vizinhos, ao observar a confusão, foi abordado pelo homem embriagado, que desferiu um golpe de faca próximo ao pescoço da vítima. O ferido foi levado para atendimento médico, mas não resistiu aos ferimentos.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou o acusado pelo crime de homicídio, incluindo as agravantes que indicam o motivo fútil e a dificuldade imposta à defesa da vítima. A acusação foi conduzida pelo promotor Eder Cristian Viana.
No dia do crime, o suspeito foi preso em flagrante e teve a prisão preventiva decretada no dia seguinte. O Tribunal do Júri julgou procedente a denúncia do MPSC, aplicando a pena máxima de 21 anos de prisão em regime fechado, sem possibilidade de recorrer em liberdade.