Programa permite regularizar débitos junto à autarquia, com parcelamento em até 48 vezes
A Empresa Municipal de Água e Saneamento (Emasa) está oferecendo uma nova oportunidade para que moradores e empresários de Balneário Camboriú regularizem débitos com a autarquia. Instituído pela Lei N° 5.205/2026, o Programa de Recuperação Fiscal Regulariza Emasa 2026 concede até 100% de desconto em juros e multas para quitação de dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2025. O prazo para adesão segue até o mês de abril.
Importante ressaltar que desde setembro de 2025, consumidores com débitos superiores a 65 dias estão sujeitos à negativação junto ao SPC Brasil e protesto em cartório.
Segundo o diretor-presidente da Emasa, Auri Pavoni, o programa representa uma oportunidade concreta para que o contribuinte regularize sua situação antes de sofrer restrições de crédito ou medidas administrativas mais severas. Ele destaca que a recuperação desses valores é fundamental para manter investimentos em infraestrutura e garantir a qualidade dos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto.
O diretor administrativo da autarquia, Sérgio Luis de Souza, explica que o débito poderá ser pago em cota única ou em até 48 parcelas mensais e sucessivas. O valor de cada parcela será definido pela divisão do montante total pelo número de cotas escolhidas, respeitando o valor mínimo estabelecido em lei. Para pessoa física, a parcela mínima corresponde a uma TFDI – Residencial Comum (R$42,29). Já para pessoa jurídica, o valor mínimo equivale a duas TFDI – Não Residencial Comum (R$125,40).
A legislação também estabelece percentuais de anistia sobre juros moratórios e multa moratória, conforme a modalidade escolhida pelo contribuinte (veja tabela abaixo).
O programa abrange débitos tarifários de água e esgoto, taxas e multas, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou protestados. Podem aderir pessoas físicas e jurídicas, exceto órgãos públicos diretos. A adesão deve ser feita presencialmente na sede da Emasa, localizada na 4ª Avenida, nº 250, Centro, mediante apresentação de CPF e RG ou CNPJ, além de documento que comprove vínculo com o imóvel.
Percentuais de anistia sobre juros moratórios e multa moratória:
Opção 1- 100% de desconto para pagamento em cota única;
Opção 2 – 80% de desconto para parcelamentos entre duas e seis parcelas;
Opção 3 – 60% de desconto para parcelamentos entre sete a 12 parcelas;
Opção 4 – 50% de desconto para parcelamentos entre 13 a 24 parcelas;
Opção 5 – 40% de desconto para parcelamentos entre 25 a 36 parcelas e
Opção 6 – 30% de desconto para parcelamentos entre 37 e 48 parcelas.

















