Nova legislação define regras para isenção do imposto a partir de 2026 em Balneário Camboriú
A nova lei do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Balneário Camboriú estabelece novas regras para isenção, beneficiando moradores de baixa renda, ex-combatentes, proprietários de imóveis interditados, terrenos destinados a hortas comunitárias e áreas de preservação ambiental, entre outros casos. As novas regras começam a valer a partir de 2026, e o pedido de isenção deve ser feito por meio de protocolo eletrônico.
Quem pode solicitar a isenção?
Entre os casos previstos na legislação, podem pedir isenção do IPTU:
- Pessoas de baixa renda: é necessário ter um único imóvel residencial de até 75 m² no Centro ou 150 m² em outros bairros, comprovar renda mensal de até dois salários mínimos (ou três, se houver mais de um morador com renda) e utilizar o imóvel como residência habitual.
- Imóveis interditados pela Defesa Civil: desde que não ocupados irregularmente e com laudo técnico.
- Ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial e cônjuges sobreviventes: o beneficiário precisa comprovar participação em operações bélicas, possuir apenas um imóvel e residir nele.
- Terrenos com restrições de uso: imóveis sem permissão para construção têm 80% de isenção, áreas de preservação ambiental, 50%, terrenos usados para hortas comunitárias ou cedidos a associações, 30%, e propriedades agrícolas, 80%.
- Imóveis cedidos para uso público: propriedades cedidas gratuitamente para União, Estado ou Município estão isentas, assim como áreas declaradas de utilidade pública para desapropriação.
Multas e penalidades
A isenção não é automática e precisa ser solicitada pelo proprietário do imóvel. O não cumprimento de qualquer um dos requisitos implica no indeferimento do pedido. Além disso, a lei não permite aplicação retroativa da isenção nem a devolução de valores pagos em anos anteriores.
A secretária da Fazenda, Magda Bez, destacou que as isenções já existiam, mas com pouca divulgação. “Em 2024, apenas 40 imóveis foram beneficiados. Queremos que mais moradores tenham conhecimento dessa possibilidade e busquem seus direitos”, afirmou.
Como solicitar a isenção do IPTU?
O pedido deve ser feito por protocolo eletrônico, com a apresentação dos seguintes documentos:
- Comprovante de propriedade do imóvel (matrícula, contrato ou título de posse).
- Certidão dos Cartórios de Registro de Imóveis atestando a quantidade ou inexistência de outros imóveis em nome do solicitante.
- RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento.
- Comprovante de residência (contas de água, luz ou telefone).
- Declaração assinada informando que reside no imóvel e que a renda não ultrapassa o limite estabelecido.
- Última declaração do Imposto de Renda, se houver.
Uma comissão permanente analisará os documentos e poderá solicitar vistoria no imóvel. O prazo para resposta é de até 180 dias e, enquanto o processo estiver em análise, o débito do IPTU não será inscrito na dívida ativa.
Importante: isenção não é definitiva
Caso seja aprovada, a isenção vale apenas para o ano do pedido e o seguinte. Após esse período, é necessário refazer o processo e comprovar novamente os requisitos. O benefício pode ser cancelado caso o proprietário deixe de cumprir as exigências.
Além disso, imóveis comerciais não podem ser beneficiados pela isenção.
Com essas mudanças, a prefeitura busca tornar o processo mais transparente e acessível, garantindo que aqueles que realmente precisam possam contar com o benefício.