Nova legislação proíbe contratações e nomeações de pessoas com esse histórico criminal
Uma nova lei municipal foi sancionada em Balneário Camboriú com o objetivo de impedir que pessoas condenadas por crimes de violência contra mulheres, crianças ou adolescentes ocupem cargos no serviço público local. A medida abrange todos os tipos de vínculo com o poder público, como nomeações em cargos comissionados, funções de confiança, contratações temporárias, além de contratos com pessoas físicas, mesmo por meio de terceirizadas.
A Lei Municipal nº 5.034/2025, assinada pela prefeita Juliana Pavan, tem como base dois importantes marcos legais: a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), voltada ao enfrentamento da violência contra a mulher, e a Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022), que trata da proteção integral de crianças e adolescentes. A partir da sanção, qualquer pessoa condenada com base nessas legislações está impedida de exercer função pública na administração municipal, seja no Executivo ou no Legislativo, em qualquer esfera — direta ou indireta.
Para garantir a efetividade da lei, será exigida a apresentação de certidões negativas criminais atualizadas no momento da contratação ou nomeação. A medida visa fortalecer a integridade moral no serviço público e impedir que agressores ocupem funções que deveriam representar o interesse da população.

“Ao sancionar essa lei, deixamos claro que não há espaço para agressores no serviço público municipal. É uma política de proteção à sociedade e um compromisso com a moralidade administrativa. Essa é uma medida que reforça valores que são inegociáveis para nossa gestão”, afirmou a prefeita Juliana Pavan durante o ato de sanção.
A assinatura do documento foi acompanhada pela vereadora Ciça Müller (PDT), autora do projeto e Procuradora Especial da Mulher na Câmara Municipal. Ela também participou simbolicamente da sanção, reforçando o caráter coletivo da proposta e sua importância para o avanço da segurança e da ética na administração pública.