Contribuintes de Itapema ainda podem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), que oferece condições especiais para regularização de débitos municipais. A iniciativa da Prefeitura de Itapema segue disponível até o dia 10 de abril e concede descontos de até 100% em juros e multas.
Instituído pela Lei Municipal nº 4.845/2025, o programa permite quitar dívidas tributárias e não tributárias, inclusive aquelas já ajuizadas, protestadas ou parceladas, desde que o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2025.
A gestão do REFIS é realizada pela Secretaria Municipal de Finanças de Itapema, em parceria com a Procuradoria-Geral do Município de Itapema e a Fundação Ambiental Área Costeira de Itapema (FAACI).
A adesão pode ser feita presencialmente no Paço Municipal ou na Secretaria de Finanças. Nos casos de débitos já ajuizados, o atendimento ocorre diretamente na Procuradoria-Geral do Município, localizada na Avenida Nereu Ramos, nº 134, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.
Entre os benefícios oferecidos estão:
Pagamento à vista: 100% de desconto em juros e multas;
Parcelamento em até 12 vezes: 70% de desconto;
Parcelamento em até 24 vezes: 50% de desconto.
Para débitos maiores, o programa também prevê condições especiais. Pessoas jurídicas com dívidas a partir de R$ 50 mil e pessoas físicas com débitos acima de R$ 15 mil podem obter 100% de desconto em juros e multas com pagamento em até seis parcelas.
Microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte também contam com regras diferenciadas, com possibilidade de parcelamento em até 30 vezes, conforme o enquadramento legal.
O valor mínimo das parcelas é de 20 UFRMs (R$ 106,40) para pessoas físicas e 50 UFRMs (R$ 266,60) para pessoas jurídicas. O pagamento da parcela única ou da primeira parcela deve ser realizado em até 10 dias após a adesão ao programa.














