domingo, junho 8, 2025
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‘Obrigada a fingir que reatou’: pesadelo de vítima termina com homem condenado a 16 anos

Vítima foi obrigada a se submeter ao agressor para proteger a si mesma e os filhos

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Um homem de 45 anos foi condenado a 16 anos de prisão em regime fechado após descumprir, ao menos nove vezes, medidas protetivas impostas pela Justiça em favor de sua ex-companheira, em Navegantes. A vítima foi alvo de ameaças de morte, perseguição e violência psicológica, e chegou a ser forçada a fingir que havia retomado o relacionamento para tentar garantir sua própria segurança.

A sentença foi proferida pela Vara Criminal da Comarca de Navegantes após acolhimento integral da denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em fevereiro deste ano. Os crimes aconteceram entre outubro e novembro de 2024, período em que o homem insistiu em manter contato com a vítima, desafiando as determinações judiciais e intensificando os episódios de violência.

Segundo o MPSC, o agressor realizava ligações constantes, enviava áudios e vídeos com ameaças, além de invadir o domicílio da ex-companheira. Em um dos casos mais graves, ele portava um estilete e obrigou a mulher a simular um reatamento, ameaçando tirar a vida dela e de seus filhos. Em outra situação, esperou a vítima em frente à casa da filha dela e desferiu socos contra o carro em que estavam, sendo impedido por familiares.

A Promotora de Justiça Micaela Cristina Villain, responsável pelo caso, enfatizou o terror psicológico vivido pela mulher. “Ele transformou a vida da vítima em um ciclo constante de medo e insegurança. Mesmo ciente das restrições judiciais, ignorou todas as determinações e reiteradamente a ameaçava de morte”, destacou. A promotora também afirmou que “muitos agressores acreditam que descumprir medida protetiva não gera consequência, mas este caso mostra o contrário”.

O homem foi preso em flagrante em novembro de 2024, após violar novamente a medida protetiva e se aproximar da vítima. Desde então, permanece recolhido no Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí, em Itajaí.

Além da pena de reclusão, o Judiciário também determinou o pagamento de indenização por danos morais, com base em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece o direito à reparação em casos de violência doméstica, mesmo sem necessidade de produção de prova específica.

Para a promotora, a decisão da Justiça “é uma resposta firme do sistema às mulheres que sofrem violência e, por medo, muitas vezes não conseguem romper esse ciclo. A denúncia é também um instrumento de proteção e dignidade”.

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