Tribunal do Júri reconheceu motivação fútil no crime ocorrido em 2018
Um homem foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado pelo homicídio de outro, após um desentendimento envolvendo a morte de um galo de estimação. A decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri na última sexta-feira (16), com base na acusação apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
O crime ocorreu em setembro de 2018, em Botuverá. Segundo a denúncia, a vítima foi até a residência do acusado para negociar a compra de um galo da família. Durante a visita, o homem pegou o animal no colo, soltou-o no chão e, logo em seguida, o galo caiu e morreu. A reação do dono foi imediata e violenta: ele atacou a vítima com uma facada próxima ao pescoço. Mesmo tentando fugir, o homem ferido foi perseguido e acabou morrendo minutos depois em razão de uma hemorragia.
O MPSC sustentou a acusação de homicídio qualificado por motivo fútil, tese que foi acatada pelo Conselho de Sentença. A Promotora de Justiça Susana Perin Carnaúba, responsável pelo caso, afirmou durante o julgamento que a resposta do Estado é essencial para combater atos violentos motivados por razões banais. “A vida humana não pode jamais ser colocada em segundo plano diante de um ato impulsivo e desproporcional”, ressaltou.
A defesa do réu tentou convencer os jurados com alegações de legítima defesa putativa e de que ele teria agido sob violenta emoção, argumentando que o galo era um animal de estimação da família e do filho pequeno do acusado. No entanto, as justificativas não foram aceitas pelos jurados, que reconheceram a intenção de matar e a motivação fútil para o crime.
Com a condenação, o réu deverá começar a cumprir a pena imediatamente, em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri. A pena de 12 anos não poderá ser convertida em medidas alternativas.