quarta-feira, fevereiro 4, 2026
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Itajaí inicia fiscalização de bicicletas elétricas e veículos autopropelidos

Após campanha educativa, Codetran passa a aplicar multas e garantir segurança no trânsito

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A Prefeitura de Itajaí, por meio da Coordenadoria de Trânsito (Codetran), inicia nesta segunda-feira (22) a fiscalização rigorosa sobre o uso de bicicletas elétricas e veículos autopropelidos. A medida segue uma campanha educativa de 60 dias que alcançou cerca de 15 mil pessoas presencialmente e mais de 230 mil por meio das redes sociais.

De acordo com o coordenador Leandro Ferreira, o objetivo é garantir a segurança no trânsito e o cumprimento das normas. “Contamos com a colaboração dos condutores e da população para denúncias em caso de descumprimento da lei”, afirmou.

Equipamentos obrigatórios

Para bicicletas elétricas, os condutores devem utilizar limitador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, sinalização nos pedais, espelho retrovisor esquerdo, pneus em bom estado e capacete ciclístico aprovado pelo INMETRO.

Para veículos autopropelidos, é obrigatório o limitador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, além do uso do capacete aprovado pelo INMETRO.

Foto: Divulgação

Regras de circulação

A circulação é permitida em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, com velocidade máxima de 20 km/h. Na ausência desses espaços, os condutores devem utilizar o acostamento ou o bordo direito da via, sempre no mesmo sentido do tráfego.

É proibida a circulação em vias com limite superior a 50 km/h e em áreas de pedestres, como calçadas, calçadões e faixas de pedestres. Nestes casos, o condutor deve desmontar do veículo. Pessoas idosas ou com deficiência podem circular em locais de pedestres, desde que não ultrapassem 6 km/h.

Penalidades

O descumprimento das normas prevê multa de 1 Unidade Fiscal Municipal (UFM), atualmente R$ 241,30, para infrações como circular em locais proibidos, transportar passageiros ou cargas de forma inadequada, estacionar irregularmente ou exceder a velocidade permitida. Em caso de reincidência, a multa sobe para 2 UFMs.

A remoção do veículo também pode ocorrer se estiver estacionado irregularmente sem responsável ou se o infrator for menor de idade sem acompanhamento.

A Codetran reforça que o cumprimento da Lei Municipal 7.796/2025 é fundamental para a segurança de todos os cidadãos. Para dúvidas ou denúncias, os contatos oficiais são o telefone 153 e (47) 3249-5809, e pelo WhatsApp (47) 98811-9129, para envio de mensagens e imagens.

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