Decisão nega liminar e descarta irregularidades apontadas por deputado estadual
A Justiça Federal em Itajaí rejeitou nesta quarta-feira (18) o pedido de liminar que buscava suspender a venda de terrenos na Praia de Taquarinhas, em Balneário Camboriú, realizada pela Caixa Econômica Federal (CEF) para uma empresa privada. A decisão foi proferida pelo juiz André Luís Charan, da 3ª Vara Federal, no âmbito de uma ação popular movida por um deputado estadual de Santa Catarina.
Na ação, o parlamentar alegava irregularidades no processo, incluindo falta de publicidade adequada, venda por preço inferior ao de mercado, descumprimento da Lei de Licitações e desconsideração de um projeto de lei que propõe a criação do Parque Estadual de Taquarinhas. Todos os argumentos foram refutados pelo magistrado, que não identificou elementos suficientes para justificar a suspensão da venda.
Charan destacou que a divulgação do leilão foi ampla, realizada por meio do Portal de Venda de Imóveis da Caixa, o que resultou na participação de múltiplos interessados e 224 lances registrados. Sobre a alegação de preço subavaliado, o juiz ressaltou que o valor final da venda, de R$ 31,5 milhões, foi quase o dobro do preço inicial, ajustado em função das restrições ambientais decorrentes da inclusão da área na APA Costa Brava.
Quanto à Lei de Licitações, o juiz explicou que a Caixa, como empresa pública, está sujeita a normas específicas e não à legislação mencionada na ação. Em relação ao projeto de criação do Parque Estadual de Taquarinhas, o juiz observou que a proposta está arquivada desde janeiro de 2023 e não tem força jurídica para interferir na negociação.
Com a negativa da liminar, a venda permanece válida, mas cabe recurso contra a decisão. A disputa jurídica segue em meio ao debate público sobre o futuro da Praia de Taquarinhas, área de beleza cênica e relevância ambiental na região