sexta-feira, março 20, 2026
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Justiça indefere liminar e mantém legislação municipal sobre Praia do Pinho em BC

Normas que vedam a prática de naturismo no local permanecem válidas

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A Justiça de Santa Catarina indeferiu o pedido de liminar que buscava suspender os efeitos da Lei Complementar Nº 129/2025 e do Decreto Municipal Nº 12.909/2025, que vedam a prática de naturismo na Praia do Pinho, em Balneário Camboriú. A decisão representa uma importante vitória para a prefeitura, garantindo a continuidade das medidas adotadas com base nas novas normas.

“Essa decisão reforça a segurança jurídica das ações do município, evidencia o compromisso da Administração com a estrita observância da legalidade e demonstra que estamos atuando com responsabilidade, transparência e respeito ao interesse público, adotando medidas alinhadas ao ordenamento jurídico vigente e à proteção do bem coletivo”, pontua o procurador-geral do Município, Diego Montibeler.

A ação civil pública foi movida por entidade que questionava a legalidade da legislação, alegando supostas irregularidades no processo legislativo e possíveis violações a direitos. No entanto, ao analisar o caso, o juiz da Vara da Fazenda Pública destacou a ausência de provas robustas que comprovassem, de forma imediata, as ilegalidades apontadas.

Na decisão, o magistrado ressaltou que não ficou demonstrada a “probabilidade do direito”, requisito essencial para concessão de liminar, além da falta de comprovação concreta de danos imediatos ou irreparáveis. O entendimento também acompanhou parecer do Ministério Público de Santa Catarina, que se manifestou pelo indeferimento do pedido.

Outro ponto destacado foi o interesse público presente na legislação municipal, especialmente no que diz respeito à organização do espaço urbano, à convivência entre diferentes públicos e à proteção de grupos vulneráveis, incluindo crianças e adolescentes. A decisão reconhece ainda que a suspensão imediata das normas poderia gerar efeitos contrários à gestão pública e à previsibilidade administrativa.

O Judiciário também reforçou o respeito à autonomia dos poderes, destacando que tanto o Executivo quanto o Legislativo municipal atuaram dentro de suas competências, com base em decisões democraticamente legitimadas.

Com isso, as normas seguem em vigor até o julgamento final da ação.

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