Decreto 12.799/2025 estabelece a restrição de 19 de dezembro a 4 de janeiro e abrange caminhões de concretagem e materiais de construção
A Prefeitura de Balneário Camboriú estabeleceu restrições temporárias ao trânsito de veículos pesados na área central durante o período de alta temporada. A norma proíbe a circulação de caminhões de concretagem, concretagem bomba e veículos de transporte de materiais de construção na chamada “Zona Central de Tráfego”. Também fica vedada a permanência de caçambas coletoras de resíduos sólidos nas vias públicas da região durante esse período.

A “Zona Central de Tráfego” delimitada pelo Decreto 12.799/2025 compreende a área entre a Avenida Atlântica, Rua Miguel Matte, Avenida do Estado, Terceira Avenida, confluência com a Avenida Brasil, Avenida Normando Tedesco em direção à Barra Sul, retornando pela Avenida Atlântica até a Rua Miguel Matte. A delimitação completa pode ser conferida no mapa anexo ao decreto e também pode ser acessada como anexo nesta matéria.
A medida é fundamentada na Política Nacional de Mobilidade Urbana, que permite aos municípios controlar o uso da infraestrutura viária para circulação e operação do transporte de carga. Entre as justificativas estão os obstáculos à mobilidade causados por esses veículos em vias com largura inferior a oito metros e a capacidade limitada de vias coletoras como a Avenida Brasil.
O descumprimento das normas estabelecidas sujeitará os responsáveis às penalidades legais cabíveis.














