Comércio deve exibir preços de forma legível, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor
Muitos consumidores ainda enfrentam dificuldades ao tentar visualizar os preços de produtos nas vitrines e prateleiras das lojas. Porém, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, uma atualização recente da lei federal exige que os preços estejam claramente visíveis e legíveis, tanto em lojas físicas quanto no comércio eletrônico. A regra visa garantir que o consumidor tenha todas as informações necessárias para tomar decisões de compra com transparência.
A diretora do Procon SC, delegada Michele Alves, destaca que a exibição dos preços deve ser feita de maneira permanente, seja de forma direta ou impressa no produto. “Os preços devem estar visíveis e legíveis, ou seja, o consumidor não precisa entrar na loja para saber o preço do produto. Caso a vitrine esteja sem preço, isso configura uma irregularidade”, afirma Alves.
Além disso, quando os produtos possuem código de barras, é necessário que um leitor ótico esteja disponível para que o consumidor possa verificar o preço de forma rápida e prática. A legislação também se estende ao parcelamento de compras, que deve ser informado de forma clara, incluindo preço das parcelas, quantidade de vezes, valor total a ser pago, juros, encargos e eventuais taxas que possam ser cobradas.
A delegada também reforça que a diferença de preços entre o valor à vista e parcelado deve ser claramente informada ao consumidor, assim como eventuais taxas adicionais que possam ser incluídas, como juros ou seguros embutidos nas parcelas, muito comuns em lojas que oferecem cartões próprios.

Além das lojas físicas, as regras de transparência também se aplicam ao comércio eletrônico. A Lei Nº 13.543/2017 estipula que no comércio virtual os preços devem ser divulgados de forma ostensiva, com a exibição clara do preço à vista junto à descrição do produto, utilizando caracteres facilmente legíveis, com tamanho de fonte não inferior a doze.
É importante lembrar que, caso haja discrepâncias nos preços de um mesmo produto, o valor mais baixo prevalecerá. No entanto, situações em que ocorrem erros na precificação devem ser analisadas com bom senso.
Para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados, o Procon SC orienta que qualquer irregularidade seja denunciada. O órgão disponibiliza diferentes canais de atendimento, como o telefone 151, WhatsApp através do número 48 3665 9057, e o site oficial, para que consumidores possam registrar queixas ou tirar dúvidas sobre questões relacionadas à precificação.
Com essas regras em vigor, os consumidores podem fazer suas compras com mais segurança, sabendo que seus direitos estão protegidos pela lei.