domingo, junho 8, 2025
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BC começa a aplicar novas regras para ciclomotores e bicicletas elétricas: veja o que é permitido e proibido

Lei sancionada busca organizar trânsito e evitar problemas causados por estacionamentos irregulares e circulação indevida

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A partir desta semana, Balneário Camboriú começa a implementar as novas regras para o uso de ciclomotores, bicicletas elétricas e outros equipamentos de mobilidade individual. A Autarquia Municipal de Trânsito (BC Trânsito) iniciou a demarcação dos espaços destinados ao estacionamento desses veículos, tanto os de empresas de compartilhamento quanto os de propriedade particular. A medida visa evitar que esses equipamentos ocupem calçadas e áreas destinadas a pedestres.

As ações fazem parte da Lei Municipal 4.983/2025, sancionada pela prefeita Juliana Pavan na semana passada, que regulamenta o uso desses modais. A lei foi criada para resolver problemas causados pela circulação desordenada desses veículos, que geram transtornos no trânsito e riscos para pedestres, especialmente em áreas de grande movimento.

Blitz educativas e conscientização
Desde a sanção da lei, agentes de trânsito vêm realizando blitz educativas para orientar os usuários sobre as novas regras. As ações começaram na Praça Tamandaré e continuam em pontos estratégicos da cidade, com foco em áreas de maior fluxo de ciclomotores e bicicletas elétricas.

Foto: Divulgação/GMBC

Segundo o secretário de Segurança e Ordem Pública, Evaldo Hoffmann, o objetivo das orientações é conscientizar moradores e turistas. “Queremos garantir a segurança viária e incentivar o uso correto desses equipamentos, promovendo um trânsito mais organizado e seguro”, afirmou.

Foto: Divulgação/GMBC

O que pode e o que não pode
Com a nova legislação, os usuários devem seguir regras específicas para circulação e estacionamento.

Permitido:

  • Ciclomotores (scooters e similares):
    • Podem circular em pistas de rolamento, obedecendo às mesmas regras aplicadas às motocicletas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
    • Devem estacionar em áreas destinadas a veículos.
  • Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual (velocidade limitada a 32 km/h):
    • Podem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, ou no acostamento/bordo direito de vias sem essas infraestruturas, desde que não ultrapassem 20 km/h.
    • Podem ser conduzidos desmontados (a pé) para travessias em áreas de pedestres ou estacionar.
    • Devem estacionar em áreas próprias ou calçadas com mais de 3 metros de largura.

Proibido:

  • Ciclomotores:
    • Circular em áreas de pedestres, como calçadas e calçadões.
    • Trafegar em ciclovias, ciclofaixas e vias com velocidade superior a 50 km/h.
    • Estacionar em áreas de pedestres e ciclovias.
  • Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual:
    • Trafegar em vias com velocidade superior a 50 km/h ou em áreas de pedestres.
    • Estacionar em calçadas com menos de 3 metros de largura ou em ciclovias.
Foto: Divulgação/GMBC

Organização e benefícios

A lei foi criada para reduzir os problemas causados pelo crescimento desordenado desses modais, como estacionamentos irregulares, acidentes e conflitos no trânsito. Além disso, a demarcação dos espaços para estacionamento garantirá que pedestres tenham calçadas livres e seguras.

Com a nova legislação em vigor, Balneário Camboriú busca equilibrar a mobilidade urbana, promovendo o uso responsável desses equipamentos e garantindo segurança para todos os usuários da via pública.

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