Lei sancionada busca organizar trânsito e evitar problemas causados por estacionamentos irregulares e circulação indevida
A partir desta semana, Balneário Camboriú começa a implementar as novas regras para o uso de ciclomotores, bicicletas elétricas e outros equipamentos de mobilidade individual. A Autarquia Municipal de Trânsito (BC Trânsito) iniciou a demarcação dos espaços destinados ao estacionamento desses veículos, tanto os de empresas de compartilhamento quanto os de propriedade particular. A medida visa evitar que esses equipamentos ocupem calçadas e áreas destinadas a pedestres.
As ações fazem parte da Lei Municipal 4.983/2025, sancionada pela prefeita Juliana Pavan na semana passada, que regulamenta o uso desses modais. A lei foi criada para resolver problemas causados pela circulação desordenada desses veículos, que geram transtornos no trânsito e riscos para pedestres, especialmente em áreas de grande movimento.
Blitz educativas e conscientização
Desde a sanção da lei, agentes de trânsito vêm realizando blitz educativas para orientar os usuários sobre as novas regras. As ações começaram na Praça Tamandaré e continuam em pontos estratégicos da cidade, com foco em áreas de maior fluxo de ciclomotores e bicicletas elétricas.

Segundo o secretário de Segurança e Ordem Pública, Evaldo Hoffmann, o objetivo das orientações é conscientizar moradores e turistas. “Queremos garantir a segurança viária e incentivar o uso correto desses equipamentos, promovendo um trânsito mais organizado e seguro”, afirmou.

O que pode e o que não pode
Com a nova legislação, os usuários devem seguir regras específicas para circulação e estacionamento.
Permitido:
- Ciclomotores (scooters e similares):
- Podem circular em pistas de rolamento, obedecendo às mesmas regras aplicadas às motocicletas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
- Devem estacionar em áreas destinadas a veículos.
- Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual (velocidade limitada a 32 km/h):
- Podem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, ou no acostamento/bordo direito de vias sem essas infraestruturas, desde que não ultrapassem 20 km/h.
- Podem ser conduzidos desmontados (a pé) para travessias em áreas de pedestres ou estacionar.
- Devem estacionar em áreas próprias ou calçadas com mais de 3 metros de largura.
Proibido:
- Ciclomotores:
- Circular em áreas de pedestres, como calçadas e calçadões.
- Trafegar em ciclovias, ciclofaixas e vias com velocidade superior a 50 km/h.
- Estacionar em áreas de pedestres e ciclovias.
- Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual:
- Trafegar em vias com velocidade superior a 50 km/h ou em áreas de pedestres.
- Estacionar em calçadas com menos de 3 metros de largura ou em ciclovias.

Organização e benefícios
A lei foi criada para reduzir os problemas causados pelo crescimento desordenado desses modais, como estacionamentos irregulares, acidentes e conflitos no trânsito. Além disso, a demarcação dos espaços para estacionamento garantirá que pedestres tenham calçadas livres e seguras.
Com a nova legislação em vigor, Balneário Camboriú busca equilibrar a mobilidade urbana, promovendo o uso responsável desses equipamentos e garantindo segurança para todos os usuários da via pública.