Justiça acata denúncia do MPSC e impõe penas de prisão, perda do poder familiar e indenização à vítima
Um casal acusado de submeter uma criança de apenas quatro anos a agressões físicas e psicológicas foi condenado pela Justiça na comarca de Gaspar, no Vale do Itajaí. A mãe da menina recebeu pena de 5 anos e 11 meses de reclusão em regime fechado, enquanto o padrasto foi condenado a 4 anos e 8 meses de prisão em regime semiaberto. Ambos também foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais no valor de oito salários mínimos e perderam o poder familiar sobre a vítima.
A condenação é resultado da denúncia apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça de Gaspar, do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), com base em provas como laudos periciais, depoimentos de vizinhos e o relato da própria criança, obtido em depoimento especial. Segundo os autos, o casal impunha castigos brutais, como socos, tapas, mordidas, puxões de cabelo, golpes com cinto e até com cipó com espinhos. A menina apresentava hematomas antigos e recentes, infecções, escoriações e diversas cicatrizes. Também foi comprovado que ela sofria com isolamento e privações, inclusive de alimentação.
A mãe foi presa em flagrante em 2 de novembro de 2024 e segue detida no Presídio Feminino de Itajaí. Já o padrasto, que não estava presente no momento da prisão, permanece em liberdade até o trânsito em julgado da sentença. O processo tramita sob segredo de justiça.
O Promotor de Justiça Augusto Zanelato Júnior destacou a gravidade dos crimes e a importância da denúncia feita pela comunidade. “Foi um caso de crueldade chocante. A atuação do Ministério Público visou não apenas a responsabilização dos autores, mas também a proteção e a reparação mínima da dignidade da vítima”, afirmou.
A condenação teve como base a Lei n. 9.455/1997, que trata do crime de tortura, e foi agravada pela Lei Henry Borel (Lei n. 14.344/2022), voltada à proteção de crianças vítimas de violência doméstica.