Proposta disponibiliza condições especiais de pagamento e descontos que podem chegar a 100% sobre juros e multas
Está em vigor desde o dia 5 de janeiro deste ano o Programa de Recuperação Fiscal Negocia ISS BC/2026, que permite aos contribuintes de Balneário Camboriú regularizar débitos do Imposto sobre Serviços (ISS) com descontos que podem chegar a 100% sobre juros e multas. A adesão permanece disponível até 31 de março.

Podem ser incluídos no refinanciamento débitos de ISS gerados até 31 de dezembro de 2025, independentemente de estarem constituídos, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou com exigibilidade suspensa. O programa também aceita o remanescente de parcelamentos anteriores e cancelados ou ainda em vigor.
As adesões são realizadas online pelo portal da Prefeitura de Balneário Camboriú ou, em casos excepcionais, presencialmente no Paço Municipal, das 12h às 17h. Ao aderir, o contribuinte reconhece a dívida e renuncia a recursos administrativos pendentes. Para débitos que já estejam em fase judicial, entretanto, é necessário procurar antes o Executivo Fiscal para liquidar honorários advocatícios e custas processuais.
Descontos e pagamentos
O programa oferece diferentes percentuais de desconto, conforme a quantidade de parcelas. Quem optar pelo pagamento em cota única terá 100% de remissão sobre juros e multa. Para parcelamentos de duas a cinco cotas mensais, o desconto será de 80%, enquanto parcelamentos de seis a dez cotas terão redução de 60%. Sobre cada parcela do novo parcelamento incidirão atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês.
O número máximo de parcelas é dez, porém a última cota não pode ter vencimento posterior a dezembro de 2026, o que pode reduzir a quantidade de parcelas disponíveis dependendo da data de adesão.
O vencimento da primeira parcela ou do pagamento único ocorre no quinto dia corrido após a formalização da adesão. Cada parcela deve respeitar o valor mínimo de 50% da Unidade Fiscal Municipal (UFM) para pessoa física e 100% da UFM para pessoa jurídica.
Contribuintes que já possuem parcelamentos vigentes também podem aderir ao programa, desde que a primeira cota do novo acordo corresponda a 20% do valor total reparcelado.
É fundamental que o contribuinte fique atento aos prazos de pagamento, pois o acordo será rescindido automaticamente caso não haja quitação da primeira parcela ou se forem mantidas três cotas em aberto, consecutivas ou não.
















