domingo, junho 8, 2025
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Novo decreto em BC estabelece limites e multas para patinetes e ciclomotores

Prioridade é garantir segurança de pedestres, motoristas e usuários desses modais, com punições financeiras para infrações

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A Prefeitura de Balneário Camboriú publicou na última quinta-feira (29) o Decreto n° 12.347/2025, que regulamenta a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes, complementando a Lei Municipal n° 4.983/2025. O objetivo é facilitar a fiscalização e garantir a segurança no trânsito, diante do crescimento no uso desses veículos.

Conforme a prefeita Juliana Pavan, a cidade já possui uma legislação pioneira em Santa Catarina, e o novo decreto traz regras mais claras para organizar o uso dos equipamentos e proteger pedestres, motoristas e usuários. “Queremos garantir uma convivência segura e equilibrada entre todos no trânsito, respeitando as inovações tecnológicas e a segurança viária”, destacou.

A fiscalização será feita pela Autarquia Municipal de Trânsito (BC Trânsito), que terá autoridade para aplicar multas, fazer remoções e apreensões, seguindo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Infrações poderão resultar em multas que variam de R$ 88,38 a R$ 293,47, conforme a gravidade, e penalidades mais severas podem suspender a autorização para empresas de compartilhamento desses veículos.

Entre as regras estipuladas, os ciclomotores deverão estar registrados e licenciados, seguindo a Resolução CONTRAN nº 996/2023. Patinetes e bicicletas elétricas não precisam de registro, mas devem respeitar limites de velocidade e potência, além de circular apenas em vias com limite máximo de 50 km/h.

O decreto detalha ainda as penalidades, divididas em quatro categorias — leve, média, grave e gravíssima — com valores de multa definidos pelo CTB, buscando adequar a legislação municipal aos padrões nacionais e promover maior segurança e controle no trânsito local.

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