quarta-feira, fevereiro 4, 2026
InícioItajaíItajaí sanciona lei de internação humanizada para dependentes químicos e pessoas com...

Itajaí sanciona lei de internação humanizada para dependentes químicos e pessoas com transtornos mentais

Nova legislação municipal garante tratamento multidisciplinar de até 90 dias, com acompanhamento médico, psicológico e social, buscando recuperação física, emocional e reinserção na sociedade

- Anúncio -

Itajaí sancionou nesta quarta-feira (5) a Lei Municipal nº 7.839/2025, que prevê o tratamento por meio de internação humanizada para pessoas com dependência química e/ou transtornos mentais. O projeto, aprovado pela Câmara de Vereadores, busca oferecer atendimento integral e multidisciplinar, com foco na recuperação da saúde física e mental, autoestima e bem-estar dos pacientes.

O atendimento será realizado por até 90 dias, envolvendo as secretarias de Saúde, Assistência Social e Cidadania e Educação. Durante esse período, os profissionais atuarão para reinserir o paciente no convívio social e familiar, bem como no mercado de trabalho. A lei garante que o tratamento seja realizado com humanidade e respeito, sob acompanhamento de médico registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM).

A internação humanizada destina-se a pessoas com dependência química crônica ou transtornos mentais que comprometam a capacidade de tomada de decisão, assim como indivíduos em situação de vulnerabilidade que possam representar risco à própria integridade ou de terceiros devido ao uso de álcool ou drogas. O procedimento poderá ocorrer com ou sem o consentimento do paciente.

Nos casos de internação involuntária, o pedido deve ser realizado por familiares. Na ausência destes, a medida poderá ser determinada por um médico, desde que haja sinais evidentes que justifiquem a internação e após esgotadas todas as possibilidades terapêuticas disponíveis na rede assistencial do município. Servidores da segurança pública não têm autorização para solicitar internação involuntária.

Cada paciente permanecerá internado por até 90 dias, com término do tratamento definido pelo médico responsável. A família ou representante legal pode solicitar a interrupção do processo a qualquer momento. A lei ainda estabelece que todos os casos de internação involuntária sejam comunicados ao Ministério Público e à Defensoria Pública de Itajaí em até 72 horas após o início do atendimento.

As secretarias envolvidas estão elaborando protocolos de fluxo que orientarão o acolhimento, a internação e o cuidado dos usuários, garantindo atendimento mais ágil, humanizado e integrado. O objetivo é fortalecer a articulação entre os diferentes serviços da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e demais pontos de atenção à saúde do município.

POSTAGENS RELACIONADAS
- Anúncio -

Mais Visitados

- Anúncio -