Tutor foi responsabilizado criminalmente após denúncia recebida pelo Instituto Itajaí Sustentável (Inis); animal resgatado se recupera em abrigo municipal
Um homem foi condenado a dois anos, cinco meses e 28 dias de reclusão em regime fechado por maus-tratos contra um cão da raça pit bull, em Itajaí. A decisão da Justiça foi publicada na última sexta-feira (10) pela 2ª Vara Criminal da comarca, e inclui ainda a proibição de posse de cães e gatos pelo período da pena, além da perda definitiva da guarda do animal. A sentença ainda é passível de recurso, mas sem direito de apelar em liberdade.
A situação foi descoberta em agosto de 2025, após uma denúncia recebida pelo Instituto Itajaí Sustentável (Inis). Técnicos do órgão, acompanhados da Guarda Municipal, realizaram a vistoria no local e encontraram o animal em condições graves de negligência: amarrado pelas patas, preso por uma coleira curta, sem acesso a água ou alimento e confinado em um espaço inadequado. O cão, posteriormente batizado de Cecília, apresentava sinais visíveis de maus-tratos, como ferimentos, extrema magreza e infestação por parasitas.
De acordo com o laudo veterinário que acompanhou o processo, a situação de Cecília caracterizava negligência prolongada e sofrimento físico, reforçando os indícios de crime ambiental. O animal foi encaminhado à Unidade de Acolhimento Provisório de Animais (UAPA), onde passou por tratamento e demonstrou rápida recuperação, confirmando o quadro de desnutrição por falta de cuidados.
A denúncia formal foi feita pelo Inis ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que levou o caso à Justiça. Durante o processo, o tutor alegou que teria recebido o animal já debilitado, mas a versão foi rejeitada pela magistrada, que classificou as condições encontradas como “injustificáveis” e destacou o dever legal e constitucional de proteção aos animais, conforme o artigo 225 da Constituição.
Além da pena de prisão, o histórico do réu, que já tinha registros anteriores, influenciou na definição do regime fechado. A juíza considerou que a medida é necessária para evitar reincidência e garantir a proteção de outros animais.
Denúncia e adoção responsável
A decisão é considerada um marco na atuação contra os maus-tratos a animais no município, e, segundo a diretora-presidente do Inis, Maria Heloísa Lenzi, reforça a importância da denúncia e da atuação conjunta entre sociedade civil, órgãos públicos e o Judiciário. “Esse resultado mostra que não há impunidade para esse tipo de crime. É uma vitória da proteção animal”, avaliou.
Atualmente, Cecília continua sob os cuidados da equipe da UAPA, onde passou por reabilitação e está disponível para adoção. A cadela ganhou peso, está saudável e aguarda um novo lar.
Como denunciar
Casos de maus-tratos ou abandono em Itajaí podem ser denunciados ao Inis pelos canais:
WhatsApp: (47) 98857-2144
Telefone: (47) 3348-8031
Atendimento: segunda a sexta, das 13h às 19h. Plantão 24h para emergências.
Adoção na UAPA
Interessados em adotar Cecília ou outros animais acolhidos podem entrar em contato pelo WhatsApp (47) 99915-7777 e agendar uma visita. O abrigo funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, com orientação da equipe técnica sobre cuidados e processo de adoção.
















