Decreto estabelece implantação de monitoramento por câmeras e amplia áreas em ruas centrais
A Prefeitura de Navegantes publicou o Decreto nº 6/2026 que atualiza as regras do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago, a chamada Área Azul, no município. Entre as principais alterações está a ampliação do serviço para melhorar a mobilidade no centro e a implantação de fiscalização eletrônica com leitura automática das placas dos veículos.

A medida entra em vigor a partir de 1º de fevereiro e, de acordo com a Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito – Navetran, tem como objetivo modernizar a fiscalização, ampliar a transparência e garantir mais organização no uso das vagas nas ruas do Centro.
A implantação da fiscalização eletrônica será feita por meio de tecnologia OCR/LPR, sistema que faz a leitura automática das placas dos veículos estacionados nas áreas regulamentadas. A operação será realizada pela empresa concessionária com supervisão da Navetran, e os registros só terão validade após análise, conferência e autuação por um agente de trânsito, em tempo real, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro.
Além de atualizar as regras do sistema, que foi implantado em 2023 no município, o decreto amplia as vias contempladas na Área Azul. São ruas centrais estratégicas, garantindo maior rotatividade e acesso às vagas: Avenida Prefeito Jose Juvenal Mafra (trecho entre a rua Carlos de Goes Rebello e a Avenida João Sacavém); Rua 26 de Agosto atualmente denominada rua Melentino J. Ferreira; Rua Arnaldo Passos; Rua João Domingos da Costa e a Travessa Manoel Moreira Maia.
“Com as mudanças, buscamos tornar o sistema mais eficiente, justo e tecnológico, melhorando a mobilidade urbana e o uso dos espaços públicos, sem abrir mão da fiscalização responsável e do respeito aos direitos dos motoristas e pedestres”, afirma a superintendente da Navetran, Magalí Nunes Ignácio.
O decreto também estabelece, de forma clara, um período de tolerância eletrônica de até 15 minutos, destinado exclusivamente para que o usuário possa regularizar o estacionamento. Esse tempo não significa isenção nem gratuidade e poderá ser utilizado apenas uma vez a cada duas horas, por vaga e por veículo. Caso o sistema identifique débito automático imediato, a tolerância não será aplicada.
Outro ponto importante é o reforço na proteção de dados pessoais. As imagens e informações coletadas pelo sistema eletrônico terão armazenamento mínimo de 180 dias, com garantia de sigilo e cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), como também oferecerá segurança ao usuário da prova efetiva da infração de trânsito, se ocorrer.
O decreto mantém valores acessíveis e escalonados para o uso da Área Azul: até 30 minutos R$1,64; até 60 minutos R$2,75; até 90 minutos R$4,10 e até 120 minutos R$5,50.
Para operações de carga e descarga, há isenção de até 30 minutos, com cobrança progressiva após esse período.
Todas as infrações relacionadas ao estacionamento rotativo só poderão ser autuadas por agentes da autoridade de trânsito, pessoalmente ou por sistemas eletrônicos homologados, garantindo legalidade e transparência no processo.
Veículos estacionados de forma irregular, especialmente em vagas especiais, áreas de carga e descarga ou acessos de garagens, continuam sujeitos à autuação e até à remoção, conforme prevê a legislação de trânsito.
















