Medida busca organizar o uso do espaço público e segue novas regras de circulação na cidade
A Prefeitura de Balneário Camboriú começou, nesta semana, a implantação de áreas específicas para o estacionamento de patinetes elétricos. A ação, realizada pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano em parceria com a Autarquia Municipal de Trânsito (BC Trânsito), inclui a instalação de sinalizações horizontais, verticais e dispositivos auxiliares nos locais onde os patinetes poderão ser estacionados.
As áreas regulamentadas serão implantadas em vias públicas, calçadas, canteiros, estacionamentos privados de uso coletivo, parques e áreas de lazer. Segundo a administração municipal, os espaços foram definidos para não interferir no fluxo de pedestres.
A sinalização já foi finalizada em três pontos da cidade: ruas 1201, 4400 e 4600. O estacionamento será permitido apenas para patinetes que tenham até 50 cm de largura no guidão e 1,05 m de comprimento, ficando proibido o uso dos espaços por ciclomotores.

Blitz educativas e nova legislação
Além da criação das áreas de estacionamento, a prefeitura segue realizando blitz educativas para conscientizar os usuários sobre as novas regras de circulação de patinetes, bicicletas elétricas e ciclomotores. A ação começou na Praça Tamandaré e será levada para outras áreas da cidade com maior fluxo desses veículos.
As orientações seguem a Lei Municipal nº 4.983/2025, que regulamenta o uso do espaço público para o compartilhamento de patinetes e bicicletas elétricas operadas por plataformas digitais.
Diferença entre patinetes e ciclomotores
A nova legislação faz distinção entre patinetes elétricos e ciclomotores. Os ciclomotores são regulamentados pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Eles são veículos de duas ou três rodas, com motor de combustão interna de até 50 cm³ ou motor elétrico de até 4 kW, com velocidade máxima de 50 km/h.
Para conduzir ciclomotores, é necessário possuir Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A. O uso de capacete, vestuário de proteção e viseira ou óculos protetores também é obrigatório.
O que é permitido e o que é proibido
Ciclomotores:
Podem circular em pistas de rolamento seguindo as regras do Código de Trânsito Brasileiro.
Devem estacionar em áreas destinadas a veículos.
Não podem circular em áreas de pedestres, ciclovias ou vias com velocidade superior a 50 km/h.
É proibido parar ou estacionar em calçadas e ciclovias.
Bicicletas elétricas e patinetes:
Podem circular em ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas e acostamentos, com limite de velocidade de 20 km/h.
O estacionamento deve ser feito em áreas próprias ou calçadas com mais de três metros de largura.
Não podem trafegar em vias com velocidade superior a 50 km/h ou em áreas destinadas exclusivamente a pedestres.
O estacionamento é proibido em calçadas com menos de três metros de largura e em ciclovias.
A prefeitura afirma que a medida tem o objetivo de organizar o uso do espaço público, evitar estacionamento irregular e garantir a segurança de pedestres e condutores.

















