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Orçamento de Itapema: LDO 2027 entra em votação com previsão de quase R$ 1 bilhão em arrecadação

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) detalha as receitas da Prefeitura Municipal, e projeta aumento de 18,30% para o ano que vem

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A Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para o exercício 2027 vai ser votada pelos vereadores de Itapema na 33ª Sessão Ordinária, que acontece nesta terça-feira (13), às 18h, na Câmara de Vereadores.

Segundo a Secretaria de Administração da Câmara, as receitas consolidadas do município para 2027 foram estimadas em R$ 954,3 milhões. O valor representa um aumento de aproximadamente 18,30% em relação à estimativa prevista na LDO de 2026.

Durante a discussão e votação da LDO, as Sessões da Câmara ficam com a “pauta trancada”, impedindo a votação de outros Projetos de Lei, a entrega de Moções e manifestações na Tribuna.

Esse tipo legislação (orçamentária) deve passar por duas votações em Plenário. Os vereadores que quiserem podem apresentar emendas nesta primeira votação. A segunda votação da LDO está agendada para a Sessão seguinte da Câmara Municipal, dia 20/11.

O que é a LDO?

Os números da LDO 2027 representam quanto a cidade deve arrecadar no ano que vem, através da administração municipal, ou seja, a Prefeitura. Após a votação da LDO, a Prefeitura se prepara para elaborar a Lei do Orçamento Anual (LOA), que também passa pela votação da Câmara de Vereadores. A LOA demonstra como e onde esses recursos serão aplicados no município.

Tramitação da LDO 2027

O Projeto de Lei (PL) nº 545/2026 (que trata da LDO em si), chegou à Câmara de Vereadores dia 27/08, foi lida em Plenário dia 1º/09, na 27ª Sessão Ordinária e encaminhada para análise na Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) no dia 2/09. O relator do PL na Comissão foi o vereador Léo Cordeiro (MDB). Após análise, o texto recebeu parecer favorável e foi encaminhado para votação em Plenário.

Sobre a LDO

O Projeto de Lei nº 545/2027, que trata da Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2027, orienta a elaboração e execução da lei orçamentária municipal para o exercício do ano seguinte. O texto contempla:

  • metas e prioridades da Administração Municipal;
  • estrutura e organização dos Orçamentos;
  • diretrizes para a elaboração e a execução do Orçamento do Município e suas alterações;
  • disposições sobre a dívida pública Municipal;
  • disposições sobre despesas do Município com pessoal; e
  • disposições sobre alterações na legislação tributária.
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