terça-feira, abril 14, 2026
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina determina restrições a grevistas em Navegantes

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que servidores em greve em Navegantes mantenham distância mínima de 200 metros de prédios públicos, além de proibiu ações de constrangimento a colegas que não aderiram ao movimento e qualquer tipo de tumulto nos serviços prestados à população. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil.

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A decisão liminar foi assinada pelo desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva nesta segunda-feira (13), atendendo a um pedido da Procuradoria Geral do Município. O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Região da Foz do Rio Itajaí (Sindifoz) terá prazo de 15 dias para apresentar defesa.

De acordo com o município, a decisão foi baseada em provas como áudios, vídeos e mensagens que indicariam intimidação a servidores que optaram por não participar da paralisação. Em uma das conversas, há relatos de pressão contra trabalhadores que mantiveram suas atividades.

A Procuradoria também argumenta que o movimento teria desrespeitado a Lei nº 7.783/1989, que regulamenta o direito de greve no país e estabelece limites para garantir o funcionamento de serviços essenciais e os direitos da população.

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