InícioBalneário PiçarrasPrefeito sanciona lei que cria Programa Municipal do Artesanato

Prefeito sanciona lei que cria Programa Municipal do Artesanato

Nova legislação estabelece diretrizes para valorização dos artesãos, fortalecimento da identidade cultural e ampliação das oportunidades de comercialização do artesanato local

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Balneário Piçarras passa a contar oficialmente com o Programa Municipal do Artesanato (PROMA-BP). A Lei Ordinária nº 1.215/2026 foi sancionada pelo prefeito Fabiano José Alves e publicada nesta sexta-feira (18/09) no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina.

A nova legislação tem como finalidade organizar, coordenar, estimular, qualificar e supervisionar iniciativas voltadas à promoção sustentável do artesanato local, integrando a atividade ao turismo e à economia criativa. A proposta também busca fortalecer o empreendedorismo dos artesãos e preservar a identidade cultural de Balneário Piçarras e sua diversidade de manifestações tradicionais.

“O artesanato faz parte da identidade e da história de Balneário Piçarras e representa também uma importante oportunidade de desenvolvimento para quem vive dessa atividade. Com o Programa Municipal do Artesanato, damos um passo importante para organizar, valorizar e fortalecer esse setor, criando condições para capacitação, divulgação e acesso a novos espaços de comercialização. É uma forma de reconhecer o trabalho dos nossos artesãos e, ao mesmo tempo, valorizar a cultura e o potencial turístico do município”, destaca o prefeito.

Entre as diretrizes estabelecidas pela lei estão a capacitação e formação dos artesãos, a valorização da identidade cultural local, o acesso ao mercado, a dignidade do artesão e a utilização do artesanato como instrumento de divulgação turística e de desenvolvimento econômico do município.

COMISSÃO VAI ACOMPANHAR DESENVOLVIMENTO DO ARTESANATO

A legislação institui ainda a Comissão Municipal de Desenvolvimento do Artesanato, responsável por acompanhar o planejamento e a execução do programa. Entre suas atribuições estão a organização dos locais de exposição e comercialização, a elaboração do calendário de feiras e a identificação das necessidades de formação e capacitação dos artesãos.

Outro ponto previsto é a ampliação das possibilidades de acesso dos artesãos aos espaços públicos destinados às feiras. Os eventos municipais também poderão contar com exposição e comercialização do artesanato local, desde que os participantes estejam cadastrados no programa e atendam às regras de cada evento.

A comissão está em processo de implementação, e contará com representantes da Fundação Municipal de Cultura, Conselho Municipal de Cultura e Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico.

CADASTRO E CARTEIRA MUNICIPAL DE ARTESÃO

Após a criação da Lei, também está sendo implementado o Cadastro Municipal de Artesãos, que será mantido pela Fundação Municipal de Cultura. Poderão integrar o cadastro artesãos que comprovem residência de, no mínimo, seis meses em Balneário Piçarras. O processo prevê preenchimento de formulário, validação das informações e avaliação da produção artesanal. Após a confirmação, poderá ser emitida a Carteira Municipal de Artesão.

A carteira terá validade de três anos e permitirá a participação nos processos de seleção para feiras, eventos municipais e comércio temporário promovidos pelo município. A legislação ressalta ainda que o cadastro e a carteira municipais não substituem os registros nacionais existentes no Programa do Artesanato Brasileiro.

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